NOTA:
Quando da reforma monetária de 1988, os Correios do Brasil lançaram uma emissão de selos regulares sem valor facial, com a expressão "tarifa Postal Nacional 1º Porte, ou seja esse tipo de selo, mesmo não sendo mais vendido pelos Correios, pode ser utilizado para postar uma carta ou postal com peso até 20 gramas.
Essa nomenclatura esteve em vigor nas emissões até setembro de 2003. Nesse ano, foi lançada uma emissão de selos regulares, "Respeito e Cidadania no Trânsito", composta de dois selos o primeiro com a expressão "Primeiro Porte Nacional - Carta Não Comercial, o segundo "Primeiro Porte Nacional - Carta Comercial", ocorrendo então uma diferença no valor de porte das cartas comerciais (postadas por entidades) e a não comerciais (postadas por pessoas físicas). Os selos de porte nacional emitidos até esse ano, com a expressão 1º porte nacional, passaram a ter valor de porte idêntico ao então criado 1º porte nacinal carta comercial.
Finalmente, em 31 de janeiro de 2022, ocorreu nova alteração na conceituação de selos sem valor facial, ou seja de porte, surgindo uma tarifa única para o porte até 20 gramas, denomínada "1º Porte de Carta".
Esta nota se tornou necessária para esclarecer que, atualmente qualquer selo de 1º porte emitido até hoje, mesmo aqueles não mais disponiveis para venda nos Correios, podem ser utilizados para postagem de cartas até 20 gramas. Do mesmo modo, podem compor o cojunto de selos necessários para postar cartas no território nacional acima de 20 gramas e cartas internacionais de qualquer grupo e peso.
Antes de consultar as tabelas de tarecas internacionais é necessário identificar o Grupo em que se enquadra o país de destino.
*(Valor a acrescentar aos da tabela de Documento Internacional Standard abaixo , em caso de remessa registrada). Não é admitido o uso da tabela de "Documento Internacional Econômico" no caso de carta registrada).
Para facilitar oálculo do do conjunto de selos no valor do porte com registro, foi elaboradaa tabela parcial a seguir: